SENHOR JESUS AMADO.



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Versículos Bíblicos.

MINHA RÁDIO.

domingo, 18 de junho de 2017

Ser solteira e de Jeová! Calunias! Injustiças, etc... existem a lei de DEUS e das Homens!!!



Ser solteira e de Jeová!
Tudo que façamos é observado e infelizmente existem pessoas mau amadas e invejosas que em tudo vêm maldade...
Você não pode ter amigos, dar caronas ou coisas parecidas, porque vem os maldizentes, invejosos, difamadores de vidas alheias e querem que querem te difamar e inventar cousas sobre nós...
Mais engraçado é saber que todos ao seu redor sabem que não quis, e não quero e se quisesse estaria junto!!! ficam tão recalcadas que de tanta inveja de sermos realmente honestas, querem que querem difamar, quem precisa difamar e caluniar são pessoas invejosas e mau amadas... Ter amigos e continuar tendo, se os olhos e línguas são de maldades, despeitos e invejas não sou eu quem vou resolver, porque olhos maus e podres de pessoas que tem tanta inveja de nós que por estarmos nos caminhos de DEUS tem invejas e querem que querem usar das nossas amizades para nós difamar de pura inveja que tem de nossas vidas, precisam tentar rebaixar-nos e humilhar-nos em mentiras e calunias, mas, quando Jeová der o basta de novo, aiaiaia pois Jeová é AMOR, mas, é JUSTIÇA também, Ele fechou o mar nos perseguidores de vidas alheias, não fará diferente hoje, pior tem pessoas que quase morreram e já receberam livramentos d'Ele e mesmo assim não aprendem a lição e continuam com suas maldades no coração, DEUS Ele da oportunidades, mas, nas próximas será que terão as mesmas oportunidades? Sempre tem o basta e esse basta o mar se fecha nos que perseguem vidas alheias!!!
Jeová Ele nos Justifica e Sonda-nos, na certeza que Ele fará Justiça para os quem insistem em perseguir e difamar e inventar calunias, sendo que também difamar vidas alheias é crime...
Ameaça (art. 147 do Código Penal);
Calúnia (art. 138 do Código Penal);
Difamação (art. 139 do Código Penal);
Injúria (art. 140 do Código Penal);
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);
dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.
Entenda a diferença entre os tipos de crime na Internet
Ameaça (art. 147 do Código Penal):
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria (art. 140 do Código Penal):
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.


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